Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.815/2023

Dispõe sobre a qualificação da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

DECRETO Nº 21.815, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a qualificação da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1073/2023/SESAPI-PI/GAB/AT, de 08 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde;

CONSIDERANDO o Ofício nº 146/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 09 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO a análise da Comissão Técnica nº 6553174/2023/SESAPI-PI/GAB/SUGMAC/DUCARA/CC, de 06 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.000287/2023 - 53, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde e sede à Rua Maria Ferreira, nº 22, bairro Centro, no Município de Chavantes, São Paulo, CEP 18970-029, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-46, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 6600226

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5519/2005 de //