Decreto nº 21.834/2023
Convoca o 3º Sargento PM FLÁVIO DA COSTA SILVA, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/Fórum da Comarca de Luís Correia.
DECRETO Nº 21.834, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Convoca o 3º Sargento PM FLÁVIO DA COSTA SILVA, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí/Fórum da Comarca de Luís Correia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 /1981, do art.13 da Lei nº 5.755 /2008, art. 3º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009, com as alterações da Lei 6.736 , de 23 de dezembro de 2015, e
considerando o contido no Processo SEI Nº 00028.032520/2022-97, proveniente da Polícia Militar do Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí para prestar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, abaixo identificado:
GRADUAÇÃO RGPM NOM E LOCAL DE ATIVIDADE
3º Sargento PM 10.9180-91 FLÁVIO DA COSTA SILVA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ FÓRUM DA COMARCA DE LUÍS CORREIA
Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.
§ 1º Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
§ 2º A gratificação de retorno à atividade, será implantada às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme cláusula quinta do Convênio nº 53/2019-PJTJ/TJPI/SGC/CONV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.