Decreto nº 21.839/2023
Remaneja e renomeia o cargo em comissão que especifica do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI para a Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 21.839, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Remaneja e renomeia o cargo em comissão que especifica do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI para a Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, VI, IX e XIII, da Constituição Estadual , o art. 61, II, "c", da Lei Estadual nº 7.884 , de 8 de dezembro de 2022, e o inciso II do art. 10 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO que a presente restruturação não implicará em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 94/2023/IDEPI-PI/GAB, de 16 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 252/2023/PGE-PI, de 14 de fevereiro de 2023, e os demais documentos que constam no processo SEI 00003.001005/2023-24, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DAS-3, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI para a Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Parágrafo único. O cargo remanejado no caput deste artigo fica renomeado para Chefe de Consultoria Setorial, símbolo DAS-3, da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º Fica nomeado JOÃO MARCELLO MADEIRA DE VASCONCELOS para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Consultoria Setorial de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de fevereiro de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Noletto
Secretário de Governo
SEI nº 6690787
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.