Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.844/2023

Altera o Decreto nº 19.797, de 25 de dezembro de 2021, que institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Força Estadual Integrada da Segurança Pública e o Comitê Científico para Políticas de Segurança Pública.

DECRETO Nº 21.844, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 19.797 , de 25 de dezembro de 2021, que institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Força Estadual Integrada da Segurança Pública e o Comitê Científico para Políticas de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e

CONSIDERANDO o Ofício nº 370/2023/SSP-PI/GAB, de 23 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e demais documentos constantes no SEI 00027.001136/2023-33, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º do Decreto nº 19.797 , de 25 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

§ 2º A Coordenação Integrada Operacional será exercida por um Delegado de Polícia Civil, um Oficial da Polícia Militar e um Oficial do Corpo de Bombeiro Militar.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Francisco Lucas Costa Veloso

Secretário de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19797/2021 de 25/06/2021