Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.848/2023

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DECRETO Nº 21.848, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

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Dispõe sobre as modalidades das bolsas concedidas pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Piauí - FAPEPI, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do artigo 102, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º, inciso IX, da Lei Estadual nº 4.664 , de 20 de dezembro de 1993;

CONSIDERANDO as metas do Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 6.733 , de 17 de dezembro de 2015, para formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação;

CONSIDERANDO a Fundação de Amparo e Pesquisa do Piauí - FAPEPI tem como finalidade conceder bolsas de pesquisa, de estímulo à inovação e de transferência de tecnologia, em programas próprios ou em parcerias;

CONSIDERANDO os valores definidos na Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, e na Portaria CNPQ nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

CONSIDERANDO o Ofício nº 50/2023/FAPEPI-PI/GAB, de 17 de fevereiro de 2023, e demais documentos constantes no processo SEI 00110.000218/2023-11, DECRETA:

Art. 1º As bolsas concedidas pela Fundação de Amparo e Pesquisa do Piauí - FAPEPI serão disponibilizadas de acordo com as modalidades e valores previstos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão custeadas por dotação orçamentária própria da FAPEPI.

Art. 3º Ficam mantidas as modalidades e os valores dispostos no Decreto nº 17.306 , de 08 de agosto de 2017, e no Decreto nº 21.502 , de 29 de agosto de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

Modalidade Valor (R$)

Iniciação Científica R$ 700,00

Mestrado R$ 2.100,00

Doutorado R$ 3.100,00

Pós-doutorado R$ 5.200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.