Decreto nº 21.860/2023
Institui o Núcleo de Apoio à Repressão de Roubos e Furtos de Aparelhos Eletrônicos - NARRF.
DECRETO Nº 21.860, DE 03 DE MARÇO DE 2023
Institui o Núcleo de Apoio à Repressão de Roubos e Furtos de Aparelhos Eletrônicos - NARRF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 25 da Constituição Federal de 1988, pelo art. 102, incisos I, V, VI e XIII da Constituição Estadual , pelos art. 4º, parágrafo único, incisos I e II e art. 65, ambos da Lei nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí);
CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO a relevante função pública da Polícia Civil do Estado do Piauí na sociedade e a imprescindibilidade de constante aperfeiçoamento dos processos de trabalho das unidades policiais;
CONSIDERANDO o elevado número de ocorrências relacionadas a roubos e furtos de aparelhos celulares, e a consequente necessidade de fomentar ações que promovam a repressão qualificada desse tipo de crime, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio à Repressão de Roubos e Furtos de Aparelhos Eletrônicos - NARRF junto à Delegacia Geral da Polícia do Estado do Piauí, com o intuito de auxiliar as unidades policiais na repressão qualificada de furtos e roubos de aparelhos celulares e outros dispositivos móveis.
Art. 2º São atribuições do NARRF:
I - instaurar Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e demais procedimentos policiais, bem como representar por medidas cautelares com o intuito de investigar furtos e roubos de aparelhos celulares e outros dispositivos móveis;
II - prestar auxílio às investigações em curso no âmbito das delegacias de Polícia e/ou realizar diligências preliminares, por determinação do Delegado-Geral;
III - auxiliar na recuperação de aparelhos celulares furtados e roubados, instaurando os procedimentos policiais relacionados ao crime de receptação dos aparelhos celulares e dispositivos móveis recuperados;
IV - realizar atendimento ao público para orientar acerca das providências a serem adotadas quando vítima de furto ou roubo de aparelho celular ou outro dispositivo móvel;
V - registrar no sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPEs) todos os procedimentos policiais que instaurar, bem como os boletins de ocorrência dos mandados de prisão e/ou busca e apreensão que cumprir, e também a recuperação dos celulares;
VI - elaborar plano de trabalho anual com base nos dados estatísticos das ocorrências de furtos e roubos, que deverá ser submetido à aprovação do Delegado-Geral.
Art. 3º O NARRF terá atribuição concorrente com as Delegacias de Polícia na investigação de furtos e roubos de aparelhos celulares e outros dispositivos móveis.
Parágrafo único. Todas as Delegacias de Polícia Civil continuam responsáveis pela investigação dos crimes descritos no caput, devendo a unidade policial responsável pela apuração do Boletim de Ocorrência no PPE, ser informada sobre a instauração de procedimento policial no âmbito do NARRF.
Art. 4º O NARRF poderá atuar em outras investigações por determinação do Delegado-Geral, por solicitação das Diretorias de Polícia.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 03 de março de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Francisco Lucas Costa Veloso
Secretário de Segurança Pública
Luccy Keiko Leal Paraíba
Delegado-Geral da Polícia
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.