Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.862/2023

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do 2º Tenente PM Francisco Barbosa de Sousa.

DECRETO Nº 21.862, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do 2º Tenente PM Francisco Barbosa de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º, do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.488 , de 02 de março de 2021;

CONSIDERANDO ainda, Ofício nº 240/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 23 de fevereiro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.005369/2023-03, D E C R E T A:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, mediante reforma, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I do art. 95 da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, abaixo identificado:

NOME GRADUAÇÃO RGPM DECRETO DE CONVOCAÇÃO DATA DE NASCIMENTO

FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA 2º TENENTE QEOPM 10.3368-76 DECRETO Nº 19.488 , DE 02 DE MARÇO DE 2021 18.02.1955

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de março de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo SEI nº 6810527

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19488/2021 de //