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Decreto nº 21.867/2023

Autoriza a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida ao servidor Antônio Ivete Araújo de Oliveira, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.

DECRETO Nº 21.867, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida ao servidor Antônio Ivete Araújo de Oliveira, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V, IX e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , em conformidade com o disposto no art. 28, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, com redação modificada pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, e o contido no Processo 00027.000306/2021-09,

Considerando o PARECER Nº 368/2021/SB/CONSUL/GAB/PGE-PI/CONSUL/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI, de 27 de dezembro de 2021, da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

Considerando o DESPACHO Nº : 116/2023/SEGOV-PI/GAB/SGI/DIJUR/APOIODJ, de 25 de janeiro de 2023, do Apoio da Diretoria de Unidade de Assuntos Jurídicos - SEGOV-PI;

Considerando o Despacho nº 12/2023/SSP-PI/GAB, de 24 de fevereiro de 2023, da Secretaria da Segurança Pública,

Considerando o DESPACHO Nº : 250/2023/SEGOV-PI/GAB/SGI/DIJUR, de 27 de fevereiro de 2023, da Diretoria de Unidade de Assuntos Jurídicos - SEGOV-PI;

Considerando, ainda, o DESPACHO Nº : 202/2022/SEGOV-PI/GAB/SGI/DIJUR, de 17 de março de 2022, da Diretoria de Unidade de Assuntos Jurídicos - SEGOV-PI; e

Considerando, finalmente, o DESPACHO Nº : 494/2023/SEGOV-PI/GAB/SGI, de 03 de março de 2023, da Superintendência de Gestão Interna - SEGOV-PI, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a reversão da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi concedida através da Portaria nº 1312 /2019, publicada no DOE nº 116, de 24.06.2019, ao servidor Antônio Ivete Araújo de Oliveira, no cargo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 009490-X, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, dessa forma, retorna-se o servidor à atividade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de março de 2023.

(Assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração

Art. 1

Art. 2

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