Decreto nº 21.868/2023
Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 21.868, DE 07 DE MARÇO DE 2023
Convoca policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI, do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 /1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 /2008, na Lei nº 7.339 /2020 e no art. 3º do Decreto nº 13.556 /2009, que versam sobre a convocação de militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada para o serviço ativo;
CONSIDERANDO o Ofício nº 176/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 09 de fevereiro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.033744/2022-16, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocado o policial militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí:
Nº POSTO NOME RGPM
1. MAJOR QOEPM RR FRANCIVAL PEREIRA DE SOUSA 105.113.053-0
Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 3º O policial militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de março de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.