Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.891/2023

Altera o Decreto 14.910, de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.891, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto 14.910 , de 03 de agosto de 2012, que dispõe sobre a concessão de diárias a militares, servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que confere o art. 102, incisos I e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a natureza indenizatória das diárias nos termos do art. 45, II, da Lei Complementar Estadual nº 13 /1994 e do art. 21, I, da Lei Estadual nº 5.378 /2004; CONSIDERANDO os documentos constantes no SEI 00010.001644/2023-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

Valores de Diárias no Exterior, em dólares

GRUPOS/PAÍSES CLASSES

I II

A Afeganistão, Albânia. Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkina-Fasso, Burundi, Butão, Cabo Verde, Camarões. Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, El Salvador, Equador, Eritreia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné, Haiti, Honduras, Ilhas Marshall, Irã, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagascar, Malaui, Mali, Malta, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau Papua Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Rep. Centro Africana, Salomão, Samoa, São Cristovão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname, Tadjiquistão, Tanzânia, Tonga. Trinidad e Tobago, Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Zâmbia, Zimbábue. 280 255

B África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaijão, Barbados, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camboja. Catar, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslovênia, Estônia, Gabão, Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque, Iugoslávia, Líbia, Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Sudão, Somália, Tailândia, Timor, Leste, Turcomenistão. Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã. 390 360

C Andorra, Arábia Saudita, Barcin, Brunei, Canada, Catar, Emirados Árabes, China, Cingapura, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, Islândia, Jamaica, Jordânia, Lituânia, Maldivas, Maurício, Mauritânia, República Tcheca, Rússia, San Marino, Taiwan. 460 430

D Alemanha, Angola, Áustria, Bahamas, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suécia, Suíça. 585 520

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de março de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 6901271

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14910/2012 de //