Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.915/2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 16.013, de 06 de maio de 2015, que delega competência para representar o Estado do Piauí nos fins que especifica.

DECRETO Nº 21.915, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 16.013 , de 06 de maio de 2015, que delega competência para representar o Estado do Piauí nos fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO os arts. 57 e 60, da Lei 7.884 , de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí) que extinguiu o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER, transferindo as obrigações legais e contratuais, bem como o acervo patrimonial, para a Secretaria da Assistência da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA;

CONSIDERANDO o art. 2º do Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, estabelecendo procedimentos a serem observados na extinção dos órgãos e entidades e assunção de competências e atribuições pelos órgãos sucessores;

CONSIDERANDO ainda, Ofício nº 86/2023/SADA-PI/GAB, datado de 16 de março de 2023, oriundo da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00240.000047/2023-45, D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 16.013 , de 06 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada competência aos titulares das Secretarias de Estado, Coordenadorias, da Procuradoria-Geral do Estado e do Comando-Geral da Polícia Militar para representar o Estado do Piauí na assinatura de Termos Legais, Convênios e instrumentos congêneres, perante a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e entidades privadas.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 20 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16013/2015 de //