Decreto nº 21.920/2023
Altera o Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.
DECRETO Nº 21.920, DE 22 DE MARÇO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual , D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de março de 2023.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21869/2023 de 07/03/2023