Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.920/2023

Altera o Decreto nº 21.869, de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269, de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.

DECRETO Nº 21.920, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, que regulamenta os arts. 4º-A e 6º-B da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989, que dispõem sobre o controle das operações com destino à exportação ou equiparadas à exportação; e os arts. 8º ao 15 da Lei Complementar nº 269 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõem sobre o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí - FDI/PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual , D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 21.869 , de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de março de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 22 de março de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21869/2023 de 07/03/2023