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Decreto nº 21.922/2023

Institui o Programa Saúde em Dia.

DECRETO Nº 21.922, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Institui o Programa Saúde em Dia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I, V, VI e XIII da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO que projeto já está aprovado na Comissão Intergestora Bipartite através das Resoluções nº 532 /2022 e nº 008 /2023, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, o "Programa Saúde em Dia", que tem como finalidade a redução das filas cirúrgicas eletivas no Estado do Piauí no ano de 2023.

Art. 2º É objetivo do "Programa Saúde em Dia" o atendimento às demandas de cirurgias existentes no Estado do Piauí, contemplando os duzentos e vinte e quatro municípios, as onze regiões de saúde e as quatro macrorregiões.

Parágrafo único. Os procedimentos cirúrgicos abrangidos pelo programa de que trata este Decreto serão realizados em pontos de atenção do componente hospitalar, de gerência e/ou gestão estadual, municipal, federal e privados contratualizados via Sistema Único de Saúde.

Art. 3º As despesas com a instituição e operação do "Programa Saúde em Dia" serão custeadas pelo Tesouro Estadual com o importe de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), sendo metade destinada para cirurgias eletivas, bem como por Emendas Parlamentares e por repasses oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 4º O "Programa Saúde em Dia" será regulamentado por Portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. Entre os critérios adotados para acesso ao programa, deve ser garantida prioridade aos pacientes que aguardam no Sistema de Regulação Estadual (Hydra) há mais tempo.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 23 de março de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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