Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.931/2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.931, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, na Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020 e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versamsobre a convocação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo;

CONSIDERANDO o Ofício nº 296/2023/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 17 de março de 2023, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00321.000632/2023-45, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar:

Nº POSTO NOME IDENTIDADE

1 CAPITÃO QOBM/C RR JOSÉ MARIA DE ANDRADE BARBOSA GIP 10.7194

Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme o seu posto.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de março de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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