Decreto nº 21.932/2023
Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do 2º Sargento Luiz da Cruz Cavalcante Filho.
DECRETO Nº 21.932, DE 27 DE MARÇO DE 2023
Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do 2º Sargento Luiz da Cruz Cavalcante Filho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI, do art. 102, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.788 , de 15 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO ainda, Ofício nº 361/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 17 de março de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 00028.005831/2023-64, DECRETA:
Art. 1º Fica cessada, a pedido, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade (reserva remunerada), conforme preceitua o inciso I do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009 c/c o art. 95, inciso I, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, alterada pela Lei nº 7.427 , de 28 de dezembro de 2020, abaixo identificado:
NOME GRADUAÇÃO RGPM DECRETO DE CONVOCAÇÃO
LUIZ DA CRUZ CAVALCANTE FILHO 2º SARGENTO PM 10.5855-83 18.788 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2023.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18788/2020 de //