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Decreto nº 21.937/2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.937, DE 27 DE MARÇO DE 2023

Convoca bombeiro militar da reserva remunerada ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, na Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020 e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo;

CONSIDERANDO o Ofício nº 298/2023/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 17 de março de 2023, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 00321.002371/2023-06, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado o bombeiro militar da reserva remunerada abaixo identificado ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar:

Nº POSTO NOME IDENTIDADE

1 MAJOR QOBM/C GILSON LOPES DA SILVA GIP 10.10750

Art. 2º O bombeiro militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme o seu posto.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o bombeiro militar convocado também tem direito a percepção de diárias, semprejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º O bombeiro militar convocado fica adido à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do

Art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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