Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.941/2023

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, criado pela Lei nº 5.089, de 18 de outubro de 1999.

DECRETO Nº 21.941, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, criado pela Lei nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - SASC/DH, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, registrado no SEI 00024.000205/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e suplentes para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI:

I - Representantes da Sociedade Civil:

a) ARQUIDIOCESE DE TERESINA

Titular: Alexandre Augusto Batista de Lima

Suplente: Tiago Bacelar Aguiar Carvalho.

b) COLETIVO ANTÔNIA FLOR

Titular: Bruna Stéfanni Soares de Araújo.

Suplente: Célia Maria Teixeira de Sousa.

c) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA NO PIAUÍ

Titular: João Correia da Silva.

Suplente: Francisco das Chagas O. da Silva.

d) GRUPO MATIZES

Titular: Antonio Amaro do Nascimento Neto.

Suplente: Marinalva de Santana Ribeiro.

e) FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE SKATEBOARD

Titular: Carla Adriana Macedo da Mata.

Suplente: James Soares Ferreira.

f) INSTITUTO DA MULHER NEGRA DO PIAUÍ - AYABÁS

Titular: Joelfa Bezerra de Farias.

Suplente: Eliana da Silva.

g) INSTITUTO PIAUIENSE DA JUVENTUDE

Titular: Fabíola de Azevedo Lemos.

Suplente: Maria do Carmo Fernandes.

h) CENTRO DE DEFESA FERREIRA DE SOUSA

Titular: Maria Lúcia de Oliveira Sousa.

Suplente: Raimundo Gutemberg de Oliveira Neto.

i) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Titular: Tiago Vale de Almeida.

Suplente: Tamyres Rebeca de Oliveira Costa.

II - Representantes do Poder Público:

a) SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

Titular: Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda

Suplente: Flávio Monteiro

b) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

Titular: Fábio Keyller de Siqueira Nunes

Suplente: Geusélia Gonçalves de Moura Cavalcante

c) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Titular: Georges Cobiniano Sousa de Melo

Suplente: Carlos Augusto Arantes Júnior

d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Titular: Myrian Gonçalves Pereira do Lago

Suplente: Flávia Gomes Cordeiro

e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Titular: Igo Castelo Branco de Sampaio

Suplente: Viviane Pinheiro Pires Setúbal

f) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

Titular: Olívia Brandão Melo Campelo

Suplente: Christianne Matos de Paiva

g) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Titular: Ivoneide Pereira de Alencar

Suplente: Bárbara Olímpia Ramos de Melo

h) POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

Titular: Elza Rodrigues Ferreira

Suplente: Paulo de Deus Barbosa de Mota

i) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Titular: Israel Gonçalves Santos Silva

Suplente: Kelston Pinheiro Lages

Art. 2º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Piauí não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22046/2023 de 05/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5089/1999 de //