Decreto nº 21.941/2023
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, criado pela Lei nº 5.089, de 18 de outubro de 1999.
DECRETO Nº 21.941, DE 28 DE MARÇO DE 2023
Nomeia os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI, criado pela Lei nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 5.089 , de 18 de outubro de 1999;
CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2023 - SASC/DH, de 25 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, registrado no SEI 00024.000205/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e suplentes para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Piauí - CEDDH/PI:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) ARQUIDIOCESE DE TERESINA
Titular: Alexandre Augusto Batista de Lima
Suplente: Tiago Bacelar Aguiar Carvalho.
b) COLETIVO ANTÔNIA FLOR
Titular: Bruna Stéfanni Soares de Araújo.
Suplente: Célia Maria Teixeira de Sousa.
c) SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA NO PIAUÍ
Titular: João Correia da Silva.
Suplente: Francisco das Chagas O. da Silva.
d) GRUPO MATIZES
Titular: Antonio Amaro do Nascimento Neto.
Suplente: Marinalva de Santana Ribeiro.
e) FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE SKATEBOARD
Titular: Carla Adriana Macedo da Mata.
Suplente: James Soares Ferreira.
f) INSTITUTO DA MULHER NEGRA DO PIAUÍ - AYABÁS
Titular: Joelfa Bezerra de Farias.
Suplente: Eliana da Silva.
g) INSTITUTO PIAUIENSE DA JUVENTUDE
Titular: Fabíola de Azevedo Lemos.
Suplente: Maria do Carmo Fernandes.
h) CENTRO DE DEFESA FERREIRA DE SOUSA
Titular: Maria Lúcia de Oliveira Sousa.
Suplente: Raimundo Gutemberg de Oliveira Neto.
i) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Titular: Tiago Vale de Almeida.
Suplente: Tamyres Rebeca de Oliveira Costa.
II - Representantes do Poder Público:
a) SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
Titular: Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda
Suplente: Flávio Monteiro
b) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Titular: Fábio Keyller de Siqueira Nunes
Suplente: Geusélia Gonçalves de Moura Cavalcante
c) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Titular: Georges Cobiniano Sousa de Melo
Suplente: Carlos Augusto Arantes Júnior
d) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Titular: Myrian Gonçalves Pereira do Lago
Suplente: Flávia Gomes Cordeiro
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Titular: Igo Castelo Branco de Sampaio
Suplente: Viviane Pinheiro Pires Setúbal
f) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Titular: Olívia Brandão Melo Campelo
Suplente: Christianne Matos de Paiva
g) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Titular: Ivoneide Pereira de Alencar
Suplente: Bárbara Olímpia Ramos de Melo
h) POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Titular: Elza Rodrigues Ferreira
Suplente: Paulo de Deus Barbosa de Mota
i) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Titular: Israel Gonçalves Santos Silva
Suplente: Kelston Pinheiro Lages
Art. 2º Os membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Piauí não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22046/2023 de 05/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5089/1999 de //