Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.950/2023

Altera o art. 14 do Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a cessão e disposição de servidores públicos e militares do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.950, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Altera o art. 14 do Decreto nº 15.085 , de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a cessão e disposição de servidores públicos e militares do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 13 , de 3 de janeiro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 15.085 , de 18 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

§ 1º A diferença entre o número de servidores disponibilizados e o número de servidores recebidos por órgão ou entidade do Executivo Estadual em transação com os demais entes federados ou Poderes, não poderá exceder a 2% (dois por cento) do quadro de pessoal do respectivo órgão ou entidade estadual, excetuadas desse limite as cessões e disposições para a Governadoria do Estado, além das nomeações para cargos de Secretário de Estado ou de dirigentes de entidades da Administração Indireta.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí - EMGERPI."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de março de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15085/2013 de //