Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.961/2023

Altera o Decreto nº 21.758, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números 19.439.521-9, 19.442.744-7, 19.448.355-0 e 19.445.190-9.

DECRETO Nº 21.961, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 21.758 , de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a fixação de novo prazo para recolhimento do ICMS, referente ao período de apuração de janeiro a dezembro de 2023, pelas empresas inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com os números (rg ocultado) , (rg ocultado) , (rg ocultado) e (rg ocultado) .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o Ofício 156/2023/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, registrado no SEI 00009.012147/2023-67, DECRETA:

Art. 1º As alíneas "b" do inciso IV e "b" do inciso VII, do art. 1º, do Decreto nº 21.758 , de 30 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

IV - ....

....

b) segundo decêndio deverá ser recolhido até o dia 27 de abril, e apurado

considerando o valor de um terço das operações realizadas no mês de março de 2023.

....

VII - ....

....

b) segundo decêndio deverá ser recolhido até o dia 27 de julho, e apurado

considerando o valor de um terço das operações realizadas no mês de junho de 2023.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 10 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

Emílio Joaquim de Oliveira Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21758/2022 de 30/12/2022