Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.962/2023

Convoca o Cabo PM RR José Carvalho Filho, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.962, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Convoca o Cabo PM RR José Carvalho Filho, policial militar da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, para realizar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual ;

Considerando o disposto no art. 6º da Lei estadual nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, c/c art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 , de 8 de maio de 2008 e no Decreto estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

Considerando os termos do Convênio Nº 53/2019 - PJTJ/TJPI/SGC/CONV, firmado entre o Estado do Piauí/Polícia Militar do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e na Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020; e

Considerando o contido no Processo SEI Nº 00028.012601/2022-71, proveniente da Polícia Militar do Estado do Piauí, DECRETA:

Art. 1º Fica convocado ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí para prestar suas atividades no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o policial militar da reserva remunerada da PMPI, abaixo identificado:

GRADUAÇÃO RGPM NOME LOCAL DE ATIVIDADE

CABO PM RR 108421952-4 JOSÉ CARVALHO FILHO FÓRUM DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI

Art. 2º O policial militar convocado, enquanto durar a convocação, faz jus à gratificação de retorno à atividade nos valores previstos no art. 13 da Lei Estadual nº 5.755 /2008, conforme o seu posto ou graduação.

§ 1º Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 13.556 /2009.

§ 2º A gratificação de retorno à atividade, será implantada às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme cláusula quinta do Convênio nº 53/2019-PJTJ/TJPI/SGC/CONV.

Art. 3º Cessa os efeitos da convocação do Cabo PM RR JOSÉ CARVALHO FILHO, RGPM 108421952-4, que se encontrava designado para servir junto ao 15º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, sediado em Campo Maior, no que se refere ao Decreto nº 15.561 , de 14 de março de 2014, publicado no DOE nº 50, de 17 de março de 2014. página 3.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de abril de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15561/2014 de //