Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.963/2023

Promove, por critério de antiguidade ou merecimento, os Delegados de Polícia Civil, Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO Nº 21.963, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Promove, por critério de antiguidade ou merecimento, os Delegados de Polícia Civil, Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil e Peritos de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX, do art. 102, da Constituição Estadual , e

considerando o Ofício nº 771/2023/SSP-PI/GAB, de 05 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e demais documentos que constam no Processo SEI 00027.002756/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Delegados de Polícia Civil, Agentes de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil e Peritos médico-legistas de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

Francisco Lucas Costa Veloso

Secretário da Segurança Pública

(assinado digitalmente)

Samuel Pontes Nascimento

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.