Decreto nº 21.964/2023
Dispõe sobre a qualificação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
DECRETO Nº 21.964, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a qualificação da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD como Organização Social, na forma prescrita na Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o que consta da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 6.045 , de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei nº 7.862 , de 14 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 3020/2023/SESAPI-PI/GAB/AT, de 28 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 376/2023/SEPLAN-PI/GAB, de 30 de março de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento;
CONSIDERANDO a análise da Comissão Técnica nº 7017772/2023/SESAPI-PI/GAB/SUGMAC/DUCARA/CC, de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO a Análise nº 3/2023/GAB/SEPLAN-PI, de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO o preenchimento das condições específicas para habilitação como Organização Social exigidas pela Lei estadual nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, consoante documentos que instruem o processo SEI 00010.001123/2023-43, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco - SBCD, associação de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolve atividades na área de saúde, com sede na Rua Gabriela, nº 144, Labienópolis, Garça-SP, CEP 17.400-000, inscrita no CNPJ sob o nº (rg ocultado) /0001-15, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.519 , de 13 de dezembro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 5519/2005 de //