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Decreto nº 21.977/2023

Institui a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - CGPATRI.

DECRETO Nº 21.977, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Institui a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - CGPATRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 102, XIII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - CGPATRI, que tem como propósito assessorar o Secretário de Administração na gestão dos bens imóveis pertencentes ao Estado do Piauí, suas autarquias e fundações, na forma do art. 17, II, da Lei nº 7.884 , de 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º A Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí - CGPATRI, presidida pelo Secretário de Administração, será composta por:

I - 02 (dois) membros indicados pela Secretaria de Administração - SEAD;

II - 02 (dois) membros indicados pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí - INTERPI;

III - 01 (um) membro indicado pela Secretaria do Planejamento - SEPLAN;

IV - 01 (um) membro indicado pela Secretaria da Segurança - SSP;

V - 02 (dois) membros indicados pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE; e

VI - 01 (um) membro indicado pela Agência de Desenvolvimento Habitacional - ADH.

§ 1º O Secretário de Administração designará, dentre os membros indicados pela SEAD, o seu substituto nas ausências e impedimentos.

§ 2º Além dos membros titulares, cada órgão ou entidade integrante da Comissão indicará o nome de um suplente para atuar no caso de ausência ou impedimento.

§ 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida por um dos membros indicados pela SEAD.

Art. 3º São atribuições da Comissão de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí:

I - propor diretrizes e medidas orientadas para o desempenho da gestão do patrimônio imobiliário pela Secretaria de Administração;

II - consolidar as informações referentes ao acervo patrimonial imobiliário do Estado do Piauí, suas autarquias e fundações;

III - construir e aprimorar soluções tecnológicas voltadas à gestão eficiente do patrimônio imobiliário do Estado do Piauí;

IV - assessorar o Secretário da Administração, quando provocada, na tomada de decisões relacionadas à afetação dos imóveis públicos estaduais;

V - atuar, a pedido do Secretário de Administração, como fórum de discussão de soluções técnico-jurídicas nas demandas de interesse das demais Secretarias ou entidades estaduais, quando versarem sobre a afetação dos imóveis públicos estaduais;

VI - deliberar sobre questões específicas, em matéria relacionada à gestão do patrimônio imobiliário estadual, quando provocada pelo Secretário de Administração.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso V, caso a Secretaria ou entidade interessada não tenha assento no CGPATRI, ela poderá designar um servidor dos seus quadros, efetivo ou comissionado, para atuação junto ao Conselho com direito a voz.

Art. 4º A CGPATRI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a presença de no mínimo 4 (quatro) membros.

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do CGPATRI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário do Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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