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Decreto nº 21.978/2023

Altera o Decreto nº 21.787, de 24 de janeiro de 2023, que regulamenta o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.978, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 21.787 , de 24 de janeiro de 2023, que regulamenta o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhes são conferidas pelo inciso XIII do artigo 102 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 45,

§3º, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º, e o art. 7º, ambos do Decreto nº 21.787 , de 24 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º Cada membro componente do Conselho deverá indicar um suplente, que poderá representá-lo com os mesmos poderes em caso de ausência ou impedimento do titular.

..." (NR)

"Art. 7º Aos membros e suplentes do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas e aos integrantes do Grupo Técnico de Gestão de Pessoas - GTGP, será concedida gratificação por reunião, na forma definida em regulamento próprio pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o art. 6º-A ao Decreto nº 21.787 , de 24 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Fica criado o Grupo Técnico de Gestão de Pessoas - GTGP, com funcionamento no âmbito da Secretaria de Estado da Administração, subordinado ao Secretário da Administração, com o propósito de prestar assessoramento técnico ao Conselho Estadual de Gestão de Pessoas.

§ 1º O grupo técnico deverá ser formado por servidores indicados de cada um dos órgãos que fazem parte do Conselho de Gestão de Pessoas, indicados pelos seus titulares da seguinte forma:

I - 04 (quatro) indicados da Secretaria da Administração;

II - 02 (dois) indicados da Secretaria de Governo;

III - 02 (dois) indicados da Secretaria de Planejamento;

IV - 02 (dois) indicados da Secretaria da Fazenda;

V - 02 (dois) indicados da Procuradoria-Geral do Estado;

VI - 02 (dois) indicados pela Fundação Piauí Previdência.

§ 2º O Grupo Técnico de Gestão de Pessoas - GTGP terá seu coordenador indicado pelo titular da Secretaria da Administração.

§ 3º Caberá ao coordenador do GTGP convocar reuniões técnicas, demandar estudos a serem realizados voltados à gestão de pessoas, preparar a pauta a ser submetida à deliberação do Conselho e emitir expedientes administrativos necessários à comunicação das deliberações do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas.

§ 4º O Conselho Estadual de Gestão de Pessoas contará com o apoio administrativo da SEAD, inclusive quanto ao controle de pautas, minuta de atos administrativos, redação de atas e outros expedientes que se fizerem necessários.

§ 5º O Secretário de Governo nomeará um Coordenador Executivo do Conselho dentre os integrantes do GTGP, com a finalidade de tratar junto ao Conselho assuntos relevantes que possam impactar nas ações de governo voltadas na gestão de pessoas.

§ 6º Aos integrantes do GTGP será concedida gratificação por reunião, na forma definida em regulamento próprio pelo Chefe do Poder Executivo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21787/2023 de 24/01/2023