Decreto nº 21.988/2023
Designa o substituto da Secretária de Estado da Agricultura Familiar e revoga o inciso III, do Art. 1º do Decreto nº 12.548, de 21 de março de 2007.
DECRETO Nº 21.988, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Designa o substituto da Secretária de Estado da Agricultura Familiar e revoga o inciso III, do
Art. 1º do Decreto nº 12.548 , de 21 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , combinado com o disposto no art. 12,
§ 2º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, e
considerando o contido no Ofício Nº : 394/2023/SAF-PI/GAB/CG/APOIO, de 29 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, e os demais documentos que constam no processo SEI 00323.000416/2023-80, DECRETA:
Art. 1º A Secretária de Estado da Agricultura Familiar, em suas ausências, será substituída pelo Superintendente Clébio José Coutinho Bento matrícula funcional nº 169729-3.
Art. 2º Fica revogado o inciso III, do
Art. 1º do Decreto nº 12.548 , de 21 de março de 2007, publicado no DOE nº 56, de 23 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de abril de 2023.
(Assinado eletronicamente)
Rafael TajraFonteles
Governador do Estado do Piauí
(Assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12548/2007 de //