Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.997/2023

Dispõe sobre a recondução de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 21.997, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a recondução de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 12 da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre a designação de vogais e suplentes por livre escolha do Governador do Estado, CONSIDERANDO o teor do inciso I do artigo 12 do Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.270 , de 23 de maio de 2019, publicado no DOE nº 97, de 24 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício nº 132/2023/JUCEPI-PI/GAB/PRES, de 14 de abril de 2023, da Junta Comercial do Estado do Piauí, protocolizado no SEI 00031.000169/2023-05, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidas, para mandato de 4 (quatro) anos, como titulares da função de Vogais da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI, MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA e SIMONE GRASS SENISE, na condição de representantes do Estado do Piauí, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

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