Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 21.998/2023

Declara Situação de Emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.0.0), nos municípios que especifica.

DECRETO Nº 21.998, DE 19 DE ABRIL DE 2023

Declara Situação de Emergência, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.0.0), nos municípios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que nos meses de fevereiro a abril de 2023 foram registradas precipitações pluviométricas acima da média histórica em diversos municípios do Estado do Piauí, em especial na Região Norte do Estado;

CONSIDERANDO que as chuvas intensas e concentradas em pontos específicos vêm produzindo súbitas elevações nos níveis dos rios, riachos, lagoas e córregos;

CONSIDERANDO que nos municípios atingidos foram observados dezenas de estradas destruídas, passagens molhadas danificadas, alguns açudes com problemas estruturais, alagamento em residências, isolamento de regiões e destruição de plantações ribeirinhas;

CONSIDERANDO que, a partir da avaliação da situação emergencial com o intuído de mitigar os riscos e restaurar a normalidade, várias providências foram adotadas pela força tarefa, tais como a retirada de famílias das áreas afetadas e apoio para acomodação em local seguro, distribuição de ajuda humanitária, emissão de alertas, além de monitoramento constante e sistemático da situação;

CONSIDERANDO que os rios e riachos estão em constante elevação dos seus volumes colocando em alerta a todo sistema de proteção e defesa civil;

CONSIDERANDO a expedição de decretos municipais de situação de emergência e pedidos de socorro pelas autoridades municipais e membros da sociedade civil organizada;

CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE nº 1.2.2.0.0 - ENXURRADAS e as informações constantes no FIDE - PROTOCOLO N PI-F-22-12200-20230412;

CONSIDERANDO o Ofício nº 73/2023, de 12 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Defesa Civil-SEDEC/PI, recomendando a decretação de situação de emergência, registrado sob SEI 00013.000267/2023-52, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência, provocada por desastre natural classificado e codificado como ENXURRADAS (COBRADE 1.2.2.0.0), com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos municípios de BATALHA, CAMPO LARGO, PIRIPIRI, DOMINGOS MOURÃO, BARRAS, LUZILANDIA e PEDRO II.

Parágrafo único. Ficam acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao Sistema de Proteção e Defesa Civil do Estado, para adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

Norma Sueli Araújo Nascimento Nogueira

Secretária da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

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