Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.008/2023

Altera o Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí).

DECRETO Nº 22.008, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação do período de transição para a implementação da reforma da organização administrativa aprovada pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, extinção e alteração de competências e atribuições de cargos públicos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos transitórios, referente aos registros contábeis, patrimoniais e de controle no SIAFE-PI, até que se efetive as alterações introduzidas pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Estado da Administração gerir as parcerias público-privadas e concessões realizadas pela Administração Pública estadual, nos termos do art. 17, IV, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 143/2023/SEAD-PI/GAB/SGACG, de 17 de abril de 2023, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos constantes no Processo SEI 00002.003230/2023-13, DECRETA:

Art. 1º O quadro "Órgão/Entidade Extinto - Órgão Sucessor" constante no art. 1º do Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO ÓRGÃO SUCESSOR

Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres Secretaria de Estado das Mulheres

Coordenadoria de Fomento à Irrigação Secretaria de Estado da Irrigação de Infraestrutura Hídrica

Fundação de Esportes do Piauí Secretaria de Estado dos Esportes

Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária

Controladoria Geral do Estado Secretaria de Estado da Fazenda, através da Superintendência da Controladoria Geral do Estado

Superintendência de Parcerias Público-Privadas e Concessões - SUPARC Secretaria de Estado da Administração

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao

§ 1º do art. 3º do Decreto 21.864 , de 06 de março de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

...

VI - o Secretário de Estado da Administração será o liquidante/pagador dos restos a pagar inscritos pela Unidade Gestora

11119 - SUPARC.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2023.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21864/2023 de 06/03/2023