Decreto nº 22.011/2023
Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos Infracionais - JARI, da Secretaria de Transportes, de acordo com o Decreto nº 13.414, de 04 de dezembro de 2008.
DECRETO Nº 22.011, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Nomeia os membros da Junta Administrativa de Recursos Infracionais - JARI, da Secretaria de Transportes, de acordo com o Decreto nº 13.414 , de 04 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102, da Constituição Estadual , o disposto no Decreto nº 13.414 , de 04 de dezembro de 2008, e
considerando o contido no Ofício GABIN/SETRANS Nº 0163/2023, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado dos Transportes, protocolizado sob SEI 00319.000553/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Administrativa de Recurso Infracionais - JARI, da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS, com mandato de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 02 de abril de 2023, os membros abaixo nominados:
I - representantes com conhecimento na área de trânsito com, no mínimo, nível médio de escolaridade:
a) IRAN MOURA SOARES - membro efetivo;
b) EDNA MARIA NOGUEIRA DE CARVALHO SOARES - membro suplente.
II - representantes da Secretaria de Estado dos Transportes - SETRANS/PI:
a) GILBERTO CAMPELO LIMA - membro efetivo;
b) JOSIEL RODRIGUES SOBRINHO - membro suplente.
III - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários do Piauí - SINTETRO:
a) GALDINO RODRIGUES DA SILVA - membro efetivo;
b) MAXWELL MAGNOS DIAS - membro suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de abril de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
Jonas Moura de Araújo
Secretário dos Transportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.