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Decreto nº 22.015/2023

Institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.015, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.295 , de 16 de setembro de 2019 (Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí);

CONSIDERANDO o Decreto nº 19.983 , de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí com a finalidade de planejar e intermediar a implementação de ações e políticas públicas transversais de cuidado com a Primeira Infância, pactuando com agentes públicos dos diferentes entes federativos, com os demais poderes e com representantes da sociedade civil organizada.

Art. 2º São diretrizes para a formulação, elaboração, implementação e avaliação do Pacto pelas Crianças:

I - promoção do desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

II - fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade;

III - participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas na proteção e promoção da criança na primeira infância e controle social das políticas públicas em todos os níveis;

IV - colaboração no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até 06 (seis) anos de idade.

Art. 3º Fica criado o Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto pelas Crianças, responsável pela coordenação e articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, em âmbito estadual.

§ 1º O Comitê terá a seguinte composição:

I - Primeira Dama do Estado, que exercerá a coordenação do Comitê;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC;

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria da Saúde - SESAPI;

IV - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Secretaria de Educação - SEDUC;

§ 2º O Comitê será composto ainda, na condição de convidados e com direito a voz, por:

I - 01 (um) representante titular da Associação Piauiense de Municípios - APPM e 01 (um) representante suplente da Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS-PI;

II - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí - ALEPI;

III - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI;

IV - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes da sociedade civil indicados pelo Conselho Estadual da Criança e Adolescente.

§ 3º Os membros do Comitê Técnico, e respectivos suplentes, serão designados pelo Governador do Estado, após a indicação do segmento que representam.

§ 4º Os membros do Comitê não perceberão qualquer remuneração e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.

Art. 4º A Secretaria de Governo disponibilizará estrutura física e insumos para a atuação do Comitê Técnico de Monitoramento do Pacto pelas Crianças e as ações decorrentes de suas deliberações correrão pelas dotações orçamentárias de cada secretaria ou entidade participante, facultada a realização em regime de colaboração entre os órgãos ou com demais Poderes e Entes Federados.

Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 25 de abril de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Maria Regina Sousa

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Antônio Luiz Soares Santos

Secretário da Saúde

Francisco Washington Bandeira Santos Filho

Secretário da Educação