Decreto nº 22.018/2023
Altera o Decreto nº 21.812, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre limites de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí, e o Decreto nº 16.266, de 03 de novembro de 2015, que regulamenta o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 22.018, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre limites de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí, e o Decreto nº 16.266 , de 03 de novembro de 2015, que regulamenta o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , e
considerando o Ofício SEFAZ - PI/GASEC/SUTESP Nº 32/2023, de 20 de abril de 2023, da Superintendência do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, constante no SEI 00009.012016/2023-80, D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Os eventos de que tratam este Decreto serão realizados por um único órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo vedado o custeio do mesmo evento por mais de uma Unidade Gestora.
§ 2º Os limites de valor a que se referem os incisos I e II deste artigo são aplicáveis por dia de evento, abrangendo todas as contratações previstas para o mesmo dia de evento." (NR)
"Art. 4º A Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR deliberará os casos excepcionais que não se submeterão ao disposto neste Decreto." (NR)
"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação". (NR)
"Art. 2º O Decreto nº 16.266 , de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...
...
§ 5º Sempre que possível e sem ônus adicional, o patrocinador deverá estabelecer contrapartidas contratuais que assegurem o acesso aos produtos oriundos do patrocínio, mediante sua disponibilização em órgãos e entidades da administração pública.
§ 6º Os contratos de patrocínio, quando custeados com recursos desvinculados do Tesouro Estadual, têm o valor limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto a ser desenvolvido pelo patrocinado, aplicando-se, ainda, as mesmas limitações de valor previstas nos incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023.
§ 7º Não se aplicam o disposto no
§ 6º aos contratos de patrocínios custeados exclusivamente com recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva." (NR)
"Art. 14-A. Os processos relativos a concessão de patrocínios e contratação de apresentação artística a serem custeados total ou parcialmente com recursos desvinculados do Tesouro Estadual devem ser encaminhados à Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, no mínimo 15 (quinze) dias antes da data prevista para execução do projeto a ser patrocinado, sob pena de indeferimento do patrocínio sem deliberação da Comissão.
Parágrafo único. O processo deve ser instruído com, no mínimo, o projeto a ser patrocinado, com descrição clara, discriminação dos custos de execução e o montante solicitado de patrocínio do Estado do Piauí." (NR)
"Art. 3º No Decreto nº 16.266 , de 03 de novembro de 2015, as citações ao "art. 29-A, II, da Lei Complementar nº 28 , de 09 de junho de 2003", ficam substituídas por "art. 41, II, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022".
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 25 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
SEI nº 7375070
Art. 1
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22028/2023 de 27/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21812/2023 de 09/02/2023
Decreto nº 16266/2015 de //