Decreto nº 22.028/2023
Altera o Decreto nº 21.812, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre limites de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí, e o Decreto nº 16.266, de 03 de novembro de 2015, que regulamenta o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 22.028, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera o Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre limites de gastos para contratação de bandas e atrações artísticas para eventos festivos no ano de 2023 no âmbito do Estado do Piauí, e o Decreto nº 16.266 , de 03 de novembro de 2015, que regulamenta o patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual :
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 22.018 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes;
II - R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em municípios de até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;
III - R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em municípios de até 40.000 (quarenta mil) habitantes;
II - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em municípios com mais de 40.000 (quarenta mil) habitantes.
...
§ 2º Os limites de valor a que se refere este artigo são aplicados para o conjunto de todas as contratações previstas para o mesmo dia de evento." (NR)
Art. 2º O
§ 6º do ar. 8º do Decreto nº 16.266 , de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 6º Os contratos de patrocínio, quando custeados com recursos desvinculados do Tesouro Estadual, têm o valor limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total do projeto a ser desenvolvido pelo patrocinado, aplicando-se, ainda, as mesmas limitações de valor previstas no art. 2º do Decreto nº 21.812 , de 09 de fevereiro de 2023.
..." (NR)
Art. 3º As alterações promovidas por este Decreto não se aplicam aos procedimentos administrativos de contratação já concluídos ou em andamento, desde que, neste último caso, esteja devidamente autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com objeto identificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 27 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21812/2023 de 09/02/2023
Decreto nº 16266/2015 de //
Decreto nº 22018/2023 de 25/04/2023