Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.033/2023

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO Nº 22.033, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art.102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei 7.231 , de 11 de julho de 2019, que altera a estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda criando o cargo de Superintendente de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 e 64 da Lei 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT Nº 6/2023, de 24 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.007390/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de abril de 2023

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda