Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.047/2023

Institui o Grupo de Trabalho para revisão dos Precatórios do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.047, DE 05 DE MAIO DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para revisão dos Precatórios do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade do constante controle e revisão das condenações suportadas pela Fazenda Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para revisão dos Precatórios inscritos em desfavor do Estado do Piauí, cujo objetivo é o estudo ampliado, em nova análise, de todas as fases da ação que gerou o débito, propondo medidas necessárias, desde que tempestivas, para sanar eventuais erros, excessos, ilegalidades, inconstitucionalidades ou divergências com precedentes dos Tribunais Superiores.

Parágrafo único. Será prioritária a análise dos débitos inscritos com valor superior a um milhão de reais.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será formado em colaboração do Poder Executivo com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, na seguinte composição:

I - 03 (três) Procuradores do Estado;

II - 03 (três) servidores efetivos indicados pela Secretaria da Fazenda, entre Auditores Fiscais e Analistas do Tesouro;

III - 03 (três) Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado.

§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por Decreto, após a indicação do respectivo órgão que representam.

§ 2º As atividades do Grupo de Trabalho serão prioritárias e consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º A periodicidade, o método de trabalho, as metas, o local e a modalidade das reuniões serão definidos em comum acordo pelos órgãos componentes, observada a brevidade que o interesse público impõe.

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 05 de maio de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.