Decreto nº 22.050/2023
Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
DECRETO Nº 22.050, DE 09 DE MAIO DE 2023
Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e parágrafo único do art. 102, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência em matéria administrativa-disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública a competência para o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de penalidades, nas hipóteses de:
I - demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de policiais e servidores civis; e
II - destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de Cargo em Comissão.
Art. 3º A delegação de que trata este Decreto não afasta a necessidade de aplicação de outras normas sobre a matéria ou a necessidade de prévia manifestação do órgão de assessoramento jurídico.
Art. 4º Caberá pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão com fundamento nas delegações previstas neste Decreto.
Parágrafo único. Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Governador do Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar com fundamento nas delegações previstas neste Decreto.
Art. 5º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 9 de maio de 2023.
(assinado digitalmente)
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
Francisco Lucas Costa Veloso
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.