Decreto nº 22.058/2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Agente Técnico de Serviços ocupado pela servidora MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 007167-6, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Cultura para a Secretaria de Estado da Administração.
DECRETO Nº 22.058, DE 10 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Agente Técnico de Serviços ocupado pela servidora MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 007167-6, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Cultura para a Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, V, VI e XIII da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 61, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o Ofício nº 679/2023/SEAD-PI/GAB, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Administração, e o Memo DPPE nº 911/2022, de 12 de agosto de 2022, da Diretoria de Promoção, Progressão e Enquadramento - SEAD, CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 8/2023/GAB/SEAD-PI, de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO Parecer PGE/CJ nº 504/2016, de 10 de maio de 2016;
CONSIDERANDO os demais documentos que constam no Processo Administrativo SEI 00002.003944/2022-32;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, ambos do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que impedem a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, uma vez que a servidora já se encontra a disposição da SEAD-PI;
CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, do Decreto nº 15.252 /2013, cabe a Secretaria de Estado de Cultura a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao assentamento funcional da servidora redistribuída e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e encaminhar à Secretaria de Estado da Administração a publicação do ato de redistribuição; e
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição do cargo ocupado pela servidora abaixo nominada, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Cultura, com a consequente reestruturação administrativa da servidora no respectivo quadro da Secretaria de Estado da Administração.
NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO
MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA SANTOS 007167-6 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SECULT SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD-PI AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇO, CLASSE III, PADRÃO E
Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no
§ 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.