Decreto nº 22.065/2023
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Professor da carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
DECRETO Nº 22.065, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Professor da carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 61 , de 20 de dezembro de 2005, e no art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a regular composição dos Núcleos Docentes Estruturantes - NDE dos Cursos de Graduação da UESPI com professores efetivos pertencentes ao quadro da Instituição de Ensino Superior;
CONSIDERANDO o Parecer 28/2022/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI, da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2023/CEPRO/GAB/SEPLAN-PI/GAB/SEPLAN-PI, de 29 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1393/2023/SEAD-PI/GAB, de 12 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1232/2023/FUESPI-PI/GAB, de 18 de abril de 2023, e demais documentos que constam no SEI 00089.004417/2022-32, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Professor da carreira do Magistério Superior do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI, sendo 46 (quarenta e seis) cargos em Regime de Tempo Parcial - TP (20h) e 39 (trinta e nove) em Regime de Tempo Integral - TI (40h), distribuídos nas classes de Professor Auxiliar (Especialista) e Professor Assistente (Mestre), conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Estadual do Piauí a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por classe, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para a entidade publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CLASSE
REGIME DE TRABALHO CLASSE AUXILIAR CLASSE ASSISTENTE
20H 28 18
40H 32 7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CLASSE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.