Decreto nº 22.066/2023
Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de 75 (setenta e cinco) cargos vagos dos Grupos Técnico Administrativos do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
DECRETO Nº 22.066, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de 75 (setenta e cinco) cargos vagos dos Grupos Técnico Administrativos do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 6.303 , de 07 de janeiro de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a regular composição dos Grupos Técnico Administrativos com servidores efetivos pertencentes ao quadro da
Instituição;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2022/DO/SUTEF/GAB/SEPLAN-PI, de 29 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1385/2022/FUESPI-PI/PROPLAN/DIPLAN/DO, de 21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 588/2022/FUESPI-PI/GAB, de 17 de março de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00089.004421/2022-09, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de 75 (setenta e cinco) cargos de vagos dos Grupos Técnico Administrativos do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI, sendo 30 (trinta) cargos do Grupo de Analista de Gestão Administrativa Universitária - Nível Superior e 45 (quarenta e cinco) cargos do Grupo de Assistente de Gestão Administrativa Universitária - Nível Médio, conforme especificado no Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Estadual do Piauí a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por grupo, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração dos cargos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para a entidade publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
GRUPOS VAGAS
Analista de Gestão Administrativa Universitária - Nível Superior 30
Assistente de Gestão Administrativa Universitária, Área de Apoio Administrativo - Nível Médio 41
Assistente de Gestão Administrativa Universitária, Área de Atividade Universitária Especializada - Nível Médio 04
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.