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Decreto nº 22.070/2023

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.070, DE 15 DE MAIO DE 2023

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981;

CONSIDERANDO o disposto art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008;

CONSIDERANDO o art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o Ofício nº 104/2023/GAB/SASC, de 13 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, bem como o Ofício nº 591/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 24 de abril de 2023, do Comando-Geral da PM-PI;

CONSIDERANDO o Ofício nº 675/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 08 de maio de 2023, Comando-Geral da PM-PI, e demais documentos que constam no Sistema Eletrônico de Informações SEI 00024.000722/2023-91, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados os policiais militares da reserva remunerada abaixo identificados ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, para que exerçam suas atividades junto ao Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 6º, da Lei 3.808 , de 16 de julho de 1981:

Nº POST/GRAD NOME RG (rg ocultado)

1 3º SGT PM RR ANTÔNIO FRANCISCO SILVA NASCIMENTO 10.9499-91

2 3º SGT PMRR ANTONIO MARCOS DA SILVA 10.8441-89

3 3º SGT PM RR JOSÉ SERAFIM DOS REIS FILHO 10.9396-91

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme o seu posto.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, o policial militar convocado também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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