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Decreto nº 22.073/2023

Autoriza as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar-SAF e pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos-SASC, por meio de Processos Seletivos Simplificado.

DECRETO Nº 22.073, DE 15 DE MAIO DE 2023

Autoriza as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar-SAF e pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos-SASC, por meio de Processos Seletivos Simplificado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1380/2023/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB, de 10 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00002.002398/2023-01;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo nos termos do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, especialmente o art. 2º, incs. VII e VIII, o art. 3º, incs. III e IV, e o art. 4º, caput e

§ 1º;

CONSIDERANDO o Despacho PGE/CJ nº 147/2023, de 03 de maio de 2023, da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO as Declarações de Adequação de Despesas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF e pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de Processos Seletivos Simplificados, de 5 (cinco) Engenheiros Agrônomos e 3 (três) Técnicos Agrícolas, para executar projetos específicos da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, e 33 (trinta e três) Cuidadores Sociais e 68 (sessenta e oito) Agentes Socioeducativos que exercerão suas funções em estabelecimentos socioeducativos de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.

Parágrafo único. As contratações previstas no caput do artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inc. III do parágrafo único do art. 2-A da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inc. III do parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.

Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, inc. IX, da Constituição Federal de 1988 c/c a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD a realização dos Processos Seletivos Simplificados, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Os editais de abertura do processos seletivos estabelecerão as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de maio de 2023

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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