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Decreto nº 22.082/2023

Institui o Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI, e dá outras providências.

DECRETO Nº 22.082, DE 18 DE MAIO DE 2023

Institui o Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação profissional e tecnológica;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.893 , de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a política de educação profissional no âmbito da rede estadual de ensino do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº OFÍCIO SEDUC-PI/GSE Nº 506/2023, de 17 de maio de 2023, e demais documentos que constam no SEI 00011.034029/2023-61, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Piauí, o Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI, com a finalidade de promover debates, estudos e pesquisas sobre a oferta da Educação Profissional, Técnica e Tecnológica.

Art. 2º O Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI é órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva de caráter permanente, e será integrado por um representante e seu respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC/PI;

II - Conselho Estadual de Educação - CEE/PI;

III - Universidade Estadual do Piauí - UESPI;

IV - Universidade Federal do Piauí - UFPI;

VI - nstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí-IFPI;

VII - nstituições que integram o Sistema S;

VII - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Piauí-SINEPE/PI;

VIII - Secretaria da Assistência Social Trabalho e Direitos Humanos - SASC;

IX - Investe Piauí;

X - Associação Piauiense de Municípios - APPM;

XI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XII - Universidade Aberta do Piauí - UAPI;

XIII - Universidade Aberta do Brasil - UAB;

XIV - Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPAR;

XV - Entidades do Terceiro Setor;

XVI - Representantes do Setor Privado.

§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário de Estado da Educação do Piauí, após indicação dos correspondentes órgãos e entidades.

§ 2º Fica estabelecido que a Secretaria de Estado da Educação do Piauí-SEDUC/PI será responsável pela coordenação do Fórum.

Art. 3º Compete ao Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI:

I - assegurar as articulações necessárias para garantir o planejamento de políticas, programas e ações colaborativas no âmbito da educação profissional, técnica e tecnológica do Estado;

II - elaborar seu Regimento Interno.

Art. 4º A participação no Fórum de Estudos e Pesquisas em Educação Profissional, Técnica e Tecnológica do estado do Piauí - FEPT-PI será considerada de relevante interesse público e, portanto, não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 18 de maio de 2023.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Francisco Washington Bandeira Santos Filho

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.