Decreto nº 22.096/2023
Designa os membros representantes das instituições governamentais e da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PI, para o biênio 2023/2025.
DECRETO Nº 22.096, DE 24 DE MAIO DE 2023
Designa os membros representantes das instituições governamentais e da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PI, para o biênio 2023/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, e na Lei nº 5.361 , de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 7.857 , de 05 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 508/2023/SASC-PI/GAB/ASSJUR, de 10 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, e demais documentos constantes no SEI 00024.001305/2023 - 65, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/PI (biênio 2023/2025), na qualidade de Conselheiros representando intuições governamentais, os membros titulares e respectivos suplentes, a seguir indicados:
I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC):
a) Edna Maria Guedes Aguiar (Titular);
b) Janaína Mapurunga Bezerra de Miranda (Suplente);
II - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF):
a) Márcia Mendes Santos Araújo (Titular);
b) Durval Gomes de Moura (Suplente);
III - Secretaria de Estado da Educação (SEDUC):
a) Kleide Maria dos Santos (Titular);
b) João Pedro Alves Barbosa (Suplente);
IV - Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI):
a) Juzilene Lopes da Silva Santos (Titular);
b) Benedita Maria de Castro; (Suplente);
V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR):
a) Jurema Damasceno Chaves Costa do Carmo (Titular);
b) Vicente Gomes da Silva (Suplente);
VI - Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN):
a) Jorgenei de Alves de Moraes (Titular);
b) Joana Maria Bispo Bonfim (Suplente);
VII - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI):
a) Gerlan Vieira de Sousa (Titular);
b) Ozael David Valério da Silva; (Suplente);
VIII - Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA):
a) Maria Goes de Oliveira Alencar (Titular);
b) Márcia Ferreira Damasceno (Suplente);
IX - Universidade Federal do Piauí (UFPI):
a) Gilvo de Farias Júnior (Titular);
b) Ivone Freires de Oliveira Costa Nunes (Suplente);
X - Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB):
a) Paulo Ribeiro da Silva (Titular);
b) Antônio Pereira de Oliveira (Suplente).
Art. 2º Para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Consea/PI (biênio 2023/2025), na qualidade de membros titulares e respectivos suplentes, ficam designados como representantes da sociedade civil, os Conselheiros a seguir indicados:
§ 1º SEGMENTO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS:
I - Associação Santuário Pai João de Aruanda - ASPAJA:
a) Rondinele dos Santos Silva (Titular);
b) Antônia Sousa de Aguiar (Suplente);
II - Conselho Comunitário da Comunidade Quilombola Periperi Amarante Piauí - CONCQP:
a) Marciane Ribeiro Sobral (Titular);
b) Marcenilda Soares da Silva (Suplente);
§ 2º SEGMENTO DE ENTIDADES SINDICAIS:
I - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública no Piauí - SINTE:
a) Maria da Conceição de Resende Castro (Titular);
b) Antônia Ribeiro Cardoso (Suplente);
II - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado Piauí - FETAG:
a) Daniel de Souza Silva (Titular);
b) Libório de Moura Rocha (Suplente);
§ 3º SEGMENTO DE ENTIDADES PROFISSIONAIS:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
a) Larissa Lages Rodrigues (Titular);
b) Cleonice do Nascimento Silva (Suplente);
II - Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN)
a) Pedro Lucas Alves Ferreira (Titular);
b) Elaine Carvalho de Morais (Suplente);
III - Conselho Regional de Nutricionistas da 11ª Região - CRN 11
a) Norma Sueli Marques da Costa Alberto (Titular);
b) Maria Vânia Francisca da Paz (Suplente);
§ 4º SEGMENTO RELIGIOSO:
I - Associação Madre Cabrini:
a) Denise Alves Morra (Titular);
b) Roseni Teresinha Gonçalves (Suplente);
II - Fundação Padre Antônio Dante Civiero - FUNACI:
a) Janete de Araújo Silva (Titular);
b) Antônio Francisco de Carvalho (Suplente);
§ 5º SEGMENTO DE COOPERATIVAS:
I - Cooperativa de Trabalho de Prestação de Serviços para o Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (COOTAPI)
a) Maria Edinalva Costa Silva (Titular);
b) Josiele Pereira Andrade (Suplente);
II - Cooperativa Agrofamiliar dos Frutos da Terra (COOAFRUT):
a) Antônio Soares (Titular);
b) Emanuella de Sousa Pereira (Suplente);
§ 6º SEGMENTO DE MOVIMENTOS DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DA RUA:
I - Associação Beneficente São Paulo Apóstolo - Pastoral do Povo da Rua - ABESPA
a) João Paulo Carvalho e Silva (Titular);
b) Isabel dos Santos Oliveira (Suplente);
§ 7º SEGMENTO DE MOVIMENTOS DE AGRICULTORES/FAMILIARES DE EXTRATIVISTAS:
I - Associação de Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (AMIQCB):
a) Marinalda Rodrigues da Silva (Titular);
b) Klesia Lima da Conceição (Suplente);
II - Associação de Moradores e Pequenos Produtores do Estado do Piauí (AMPPEPI):
a) Líria Maria de Sousa Aquino (Titular);
b) Francisca das Chagas Silva França Sousa (Suplente);
III - Instituto Babaçu:
a) Maria do Socorro de Sousa Morais (Titular);
b) Liliana da Silva Ribeiro (Suplente);
§ 8º SEGMENTO DE MOVIMENTO DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E ORGÂNICA:
I - Comunidade Kolping de Pedro II:
a) Maria Claudina dos Santos Oliveira (Titular);
b) Raimundo Alves do Amorim Filho (Suplente);
II - Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado do Piauí - FETRAF:
a) Washington Leite de Oliveira (Titular);
b) Ana Lina Pereira Macedo (Suplente);
§ 9º SEGMENTO DE REPRESENTANTES DO SEMIÁRIDO PIAUIENSE:
I - Cáritas Brasileira Regional Piauí:
a) Hildebrando Wigner da Cruz Pires (Titular);
b) Adonias de Moura Rodrigues (Suplente);
II - Obra Kolping do Piauí:
a) Simone Fontinele Castro Soares (Titular);
b) Maria Iranilza dos Santos Azevedo (Suplente);
§ 10 SEGMENTO DE NECESSIDADES DE SITUAÇÕES ALIMENTARES ESPECIAIS:
I - Associação de Amigos dos Autistas do Piauí (AMA/PI):
a) Teresa Ramos dos Santos (Titular);
b) Maria Rosália Sousa Oliveira (Suplente);
II - Associação dos Diabéticos do Piauí (ADIP):
a) Maria Ana de Sá Batista (Titular);
b) Valdete Martins de Sousa (Suplente).
Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2023.
(assinado digitalmente) Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente) Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.