Decreto nº 22.114/2023
Nomeia os membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
DECRETO Nº 22.114, DE 30 DE MAIO DE 2023
Nomeia os membros do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da
Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 8º - B, da Lei nº 9.717 , de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.232 , de 15 de outubro de 2015, que regulamenta o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 76 e 91 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 593/2023/PIAUIPREV-PI/GAB e demais documentos que instruem o Processo SEI 00227.001402/2023-71, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI:
I - Walter de Sousa Setúbal, matrícula 161220-4, servidor efetivo, detentor de Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS), ocupante do cargo de Diretor da Unidade do Fundo de Previdência, na condição de Presidente do Comitê;
II - Lúcia Maria de Fátima Ribeiro Rebello, matrícula 268920-X, servidora efetiva, detentora de Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS) e Certificado Profissional CPA 10;
III - Antônio Carlos Meneses de Sousa, matrícula 023229-7, servidor efetivo, possuidor de Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social (CGRPPS).
Parágrafo único. Os mandatos dos membros do Comitê obedecem ao disposto no art. 5º, do Decreto nº 16.232 , de 15 de outubro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando convalidados todos os atos administrativos praticados.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 30 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.