Decreto nº 22.119/2023
Nomeia os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
DECRETO Nº 22.119, DE 31 DE MAIO DE 2023
Nomeia os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 6.910 , de 12 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.370 , de 03 de dezembro de 2020, que regulamenta o funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 599/2023/PIAUIPREV-PI/GAB, de 30 de maio de 2023, e demais documentos constantes no SEI 00227.001417/2023-30, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI, os membros titulares e seus respectivos suplentes nominados nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º Os mandatos dos conselheiros nomeados por este Decreto findam em 31 de dezembro de 2025.
§ 2º A Superintendência de Gestão de Previdência Complementar da Fundação Piauí Previdência ficará responsável por secretariar os trabalhos dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 31 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23708/2025 de 04/04/2025
Decreto nº 23015/2024 de 27/05/2024
Decreto nº 22477/2023 de 17/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.