Decreto nº 22.120/2023
Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus "Profº Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI; Bacharelado em Zootecnia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI; Bacharelado em Engenharia Civil, no Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; e o Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI.
DECRETO Nº 22.120, DE 31 DE MAIO DE 2023
Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus "Profº Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI; Bacharelado em Zootecnia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI; Bacharelado em Engenharia Civil, no Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; e o Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o Ofício nº 1749/2023/FUESPI-PI/GAB, de 29 de maio de 2023, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00089.012096/2023-21, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas do Campus "Prof. Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI; Bacharelado em Zootecnia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI; Bacharelado em Engenharia Civil, no Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, na forma abaixo:
I - Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus "Prof. Ariston Dias Lima", em São Raimundo Nonato/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 008 /2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 007/2023, até 31 de dezembro de 2026;
II - Curso de Bacharelado em Zootecnia, do Campus "Dep. Jesualdo Cavalcanti", em Corrente/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 024 /2023, que aprova o Parecer CEE/PI nº 023/2023, até 31 de dezembro de 2026;
III - Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, no Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 038 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 039/2023, até 31 de julho de 2027;
IV - Curso de Licenciatura em Educação Física, do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 055 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 057/2023, até 31 de dezembro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.