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Decreto nº 22.127/2023

Altera o Decreto nº 20.179, de 04 de novembro de 2021, que Cria o Programa PROVERDE PIAUÍ, com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento ambiental do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.127, DE 05 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 20.179 , de 04 de novembro de 2021, que Cria o Programa PROVERDE PIAUÍ, com o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento ambiental do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO a importância de se promover a conscientização, proteção e conservação da biodiversidade, do meio físico natural, do patrimônio socioambiental e dos ecossistemas associados no Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção do meio ambiente e preservação das florestas, consoante art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de cada unidade da federação cooperar no atendimento das obrigações assumidas no Acordo de Paris;

CONSIDERANDO a instituição do Consórcio Brasil Verde, no Fórum Nacional de Governadores, que visa a articulação internacional dos Estados e organiza as ações internas em cooperação na área ambiental, além da ratificação do Protocolo de Intenções para a constituição do referido Consórcio, através da Lei Estadual nº 7.894 , de 14 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.140 , de 06 de dezembro de 2011, que trata da Política Estadual sobre Mudança do Clima e Combate à Pobreza-PEMCP;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.033 , de 28 de agosto de 2017, e o Decreto Estadual nº 18.689 , de 02 de dezembro de 2019, que institui e regulamenta, respectivamente, o Programa Ativo Verde; e

CONSIDERANDO ainda, o Ofício nº 1428/2023/SEMAR-PI/GAB, de 18 de maio de 2023, do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - 00130.003260/2023-56, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 20.179 , de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O Programa PROVERDE PIAUÍ tem o objetivo de promover e apoiar o desenvolvimento ambiental do Estado, contemplando instrumentos, projetos e ações, possibilitando ao poder público e à iniciativa privada a promoção e conjunção de todos os esforços necessários para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil junto ao Acordo de Paris, facilitando o acesso aos recursos e mecanismos financeiros necessários, para alcançar o desenvolvimento social sustentável do Estado do Piauí.

Art. 2º O Programa PROVERDE PIAUÍ promoverá a distribuição e/ou plantio de mudas de espécies nativas e frutíferas, devendo ser considerada a meta de 4.000.000 (quatro milhões) de mudas até 31 de dezembro de 2026, direcionando, sempre que possível, para a recuperação de ambientes degradados de áreas públicas protegidas (unidades de conservação), nas áreas de preservação permanentes - APP`s, nas áreas de utilização limitada e nas de uso restrito (reservas legais e as encostas de morros com inclinação entre 25º e 45º).

§ 1º Serão consideradas, para efeito de alcance da meta estipulada no caput, as mudas plantadas com a finalidade de cumprimento da reposição florestal obrigatória, prevista no art. 33, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, por parte de pessoas físicas e jurídicas detentoras de autorizações para supressão vegetal expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

§ 2º A reposição florestal obrigatória de que trata o

§ 1º não poderá ser cumprida exclusivamente de forma indireta, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do volume de reposição florestal devido ser resposto pela modalidade direta, através do plantio de mudas de espécie nativas, conforme regulamento expedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 3º As ações do Programa PROVERDE PIAUI deverão integrar, sempre que possível, as ações e os projetos do Consórcio Brasil Verde, do Fórum Nacional de Governadores, os objetivos e ações do Programa Ativo Verde, criado pela Lei Estadual nº 7.033 , de 28 de agosto de 2017, assim como outros programas ambientais a serem eventualmente criados, de modo a assegurar que todos os esforços sejam articulados e direcionados aos objetivos comuns, para o alcance dos resultados desejados.

Art. 4º O PROVERDE PIAUI integra o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Piauí - PRO PIAUÍ, sendo coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que poderá propor a criação de Grupos de Trabalho para execução do programa.

..". (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto 20.179 , de 04 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de junho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20179/2021 de 04/11/2021