Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.132/2023

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CB PM NVRR VALTER PORTELA UCHOA.

DECRETO Nº 22.132, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Cessa a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CB PM NVRR VALTER PORTELA UCHOA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.788 , de 15 de janeiro de 2020; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 760/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 22 de maio de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 00028.013458/2023-15, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do policial militar do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada abaixo identificado, sendo revertido para a situação de inatividade (reserva remunerada), conforme preceitua o inciso II do

Art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, c/c o art. 6º, da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981:

NOME GRADUAÇÃO RGPM DECRETO DE CONVOCAÇÃO

VALTER PORTELA UCHOA CABO PM 105024323-5 18.788 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA

Comandante-Geral da PMPI

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18788/2020 de //