Decreto nº 22.145/2023
Altera o Decreto nº 22.141, de 07 de junho de 2023, que institui o Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.145, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.141 , de 07 de junho de 2023, que institui o Programa de Oportunidades de Trabalho para Jovens - "OPORTUNIDADE JOVEM", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.893 , de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Política de Educação Profissional no âmbito da rede estadual de ensino do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício SEDUC-PI/GSE Nº 573/2023, de 09 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos constantes no SEI 00011.038958/2023-49, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.141 , de 07 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ...
Parágrafo único. As ações do eixo Estágio Extracurricular caberão, precipuamente, à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que será a responsável direta e atuará em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC-PI, a Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN e a Universidade Estadual do Piauí - UESPI." (NR)
"Art. 24. ...
...
§ 2º As ações do eixo Programa de Primeira Oportunidade caberão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE, à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, à Agência de Atração de Investimentos Estratégicos - Investe Piauí, à Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, à Secretaria de Estado da Inclusão da Pessoa com Deficiência - SEID, à Universidade Estadual do Piauí - UESPI e à Coordenadoria da Juventude." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2023.
(assinado digitalmente)
THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado, em exercício
(assinado digitalmente)
PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO
Secretário de Governo, em exercício
(assinado digitalmente)
MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA
Secretário da Inclusão da Pessoa com Deficiência
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22141/2023 de 07/06/2023