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Decreto nº 22.155/2023

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Queer, Assexuados, Pansexuais e Não Binaries - CELGBTIQAPN+/PI, criado pela Lei nº 7.005, de 24 de julho de 2017.

DECRETO Nº 22.155, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Nomeia os membros do Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Queer, Assexuados, Pansexuais e Não Binaries - CELGBTIQAPN+/PI, criado pela Lei nº 7.005 , de 24 de julho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 7.005 , de 24 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o resultado final dos chamamentos públicos das entidades/organizações regidos pelos Editais nº s 01/2023 e 02/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 711/2023 - SASC-PI/GAB, de 13 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, registrado no SEI 00024.000652/2023-71, D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros e suplentes para compor o Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Queer, Assexuados, Pansexuais e Não Binaries - CELGBTIQAPN+/PI no biênio 2023-2025:

I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

a) ASSOCIAÇÃO AFRO-CULTURAL OMO NI EJÁ:

Titular: Doté Thiago Soares Leão;

Suplente: Mario Arthur da Silveira Junior;

b) ARTICULAÇÃO PIAUIENSE DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - APTTRA:

Titular: Jessyka Silva Rodrigues;

Suplente: Ayra Cristina Sousa Dias;

c) ASSOCIAÇÃO DE PROSTITUTAS DO PIAUI - APROSPI:

Titular: Antônia da Cruz de Sousa Santos;

Suplente: Raiany Makely Silva Gomes;

d) ASSOCIAÇÃO DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO PIAUÍ - ATRAPI:

Titular: Monique dos Santos;

Suplente: Lindinalva Oliveira e Silva Melo;

e) COLETIVO PELA DIVERSIDADE CAROÁ LGBTQIA+:

Titular: Claudio Ferreira da Silva Neto;

Suplente: Gustavo da Sila Paes Landim Negreiros;

f) CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO PIAUÍ - CRESS:

Titular: Lucas Catarino Pereira de Sousa;

Suplente: Dannylo Cavalcante Alves;

g) FÓRUM NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NEGRAS E NEGROS - FONATRANS:

Titular: Jovanna Cardoso da Silva;

Suplente: Ashelly Swift;

h) GRUPO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA:

Titular: Francisco Edmar de Lima Ferreira;

Suplente: Antônio Alves de Sousa;

i) GRUPO MATIZES:

Titular: Marinalva de Santana Ribeiro;

Suplente: Antônio Amaro do Nascimento Neto;

j) GRUPO PIAUIENSE DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS - GPTRANS:

Titular: Emanuelly Vitoria da Silva Almeida;

Suplente: Lanna de Almeida Lima;

k) GRUPO UNIFICADO DE APOIO A DIVERSIDADE SEXUAL DE PARNAÍBA - GRUPO GUARÁ

Titular: Wellinton de Araujo Alves

Suplente: Elzalina Santos de Sousa

l) REDE NACIONAL DE RELIGIÕES AFRO BRASILEIRAS E SAÚDE - RENAFRO:

Titular: Gabriela do Nascimento Freire;

Suplente: Raoni Nahian dos Reis Souza;

II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

a) SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS:

Titular: Vitor Sampaio Kozlowski Ferreira;

Suplente: Joseane Gomes Santos Borges;

b) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA:

Titular: Gleyca Stefanny Oliveira Lima;

Suplente: Ingrid Pereira da Silva;

c) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

Titular: Maria do Carmo Fernandes;

Suplente: Cláudio Rodrigues de Melo;

d) SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA:

Titular: Suzana Maria Rebelo Sampaio Marreiros;

Suplente: Maria do Socorro Caldas Trindade;

e) COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE:

Titular: Bernardo Rafael Blanche;

Suplente: Eliene Layane Costa Pessoas;

f) SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES:

Titular: Ianara Silva Evangelista;

Suplente: Mariana Arouche Vieira;

g) SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

Titular: Francileia de Sousa Oliveira;

Suplente: Edson Araújo de Sousa;

h) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE:

Titular: Karinna Alves Amorim de Sousa;

Suplente: James Filipe de Lima Silva;

i) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA:

Titular: Leonna Ferreira Lima Osternes;

Suplente: Alcne Monteiro Queiroz Silva.

Art. 2º Os membros do Conselho Estadual de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexuais, Queer, Assexuados, Pansexuais e Não Binaries do Piauí não perceberão qualquer remuneração, sendo consideradas de relevante interesse público as funções por eles exercidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de junho de 2023.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

MARIA REGINA SOUSA

Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos