Decreto nº 22.160/2023
Designa os membros da Comissão Especial de Enquadramento de que trata o art. 41, da Lei Complementar nº 038, de 24 de março de 2004.
DECRETO Nº 22.160, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Designa os membros da Comissão Especial de Enquadramento de que trata o art. 41, da Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 13/2023/SEAD-PI/GAB, de 23 de maio de 2023, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00002.005099/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Enquadramento, instituída pela Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, na forma abaixo discriminada, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO:
a) José Richardson da Costa Soares - matrícula nº 371972-3, que a presidirá (Titular);
Deividy Wallas Leão Lopes - matrícula nº 371602-3 (Suplente);
b) Marciano Antônio de Oliveira Nunes - matrícula nº 373538-9 (Titular);
Cristina Maria Ferreira dos Santos - matrícula nº 003769-9 (Suplente);
c) Renato Lélis Viana - matrícula nº 371478-x (Titular);
Maria das Graças Machado Silva - matrícula nº 001109-6 (Suplente);
d) Maria Gomes Pinheiro - matrícula nº 020837-0 (Titular);
Kelson Souza Bastos - matrícula nº 371855-7 (Suplente);
II - REPRESENTANTES DOS SERVIDORES:
a) Daniel Magalhães Chaves - matrícula nº 001286-8 (Titular);
Edimar Maria do Nascimento - matrícula nº 077550-9 (Suplente);
b) Raimundo Bispo Pereira - matrícula nº 006883-7 (Titular);
Francisco Alex do Nascimento da Silva - matrícula nº 230292-6 (Suplente);
c) Edna Maria Alves Martins - matrícula nº 018675-9 (Titular);
Rivaldo Vaz Vercoze - matrícula nº 006116-6 (Suplente);
d) Ednaldo Bezerra dos Santos - matrícula nº 209851-2 (Titular);
Vanusa Duarte Oliveira - matrícula nº 197237-5 (Suplente).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.020 , de 11 de maio de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de junho de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22238/2023 de 20/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16020/2015 de //